Vamos fazer um pequeno exercício de observação para identificar algumas
expressões utilizadas no cotidiano que são absolutamente inúteis ou utilizadas de
forma totalmente inadequada.
1-
REEDUCANDO
Conta-se nos dedos a quantidade de
delinquentes presos que efetivamente passam por um processo de reeducação nas
penitenciárias e presídios brasileiros. Só se a reeducação estiver vinculada à
prática de crimes. Pior é a tal regressão de pena, indultos e coisas do tipo.
Postados em suas salas arejadas e com ar condicionado, baseado em relatórios
suspeitíssimos, profissionais altamente técnicos despacham os indultos por
conta do “bom comportamento” do reeducando dentro da prisão. Basta sair para
passar o Natal em casa para enveredar novamente no caminho do crime. São
inúmeros casos de flagrantes de crimes onde reeducandos com direito ao indulto estão
envolvidos. O problema é que esse processo de reeducação é absolutamente falido.
Se querem realmente reeducar, não adianta somente prender. É preciso mais que
isso! Faça-os serem úteis à sociedade, colocando-os para trabalhar, de forma
obrigatória. Que se ocupem com alguma atividade que construa, que some! Simples assim!
2-
RESSOCIALIZAÇÃO
Esse termo representa reintroduzir
à sociedade alguém que tenha cometido algum deslize perante a lei. Convenhamos,
em sã consciência... Será que um marginal como o Marcola tem jeito de se
ressocializar? Se formos avaliar o perfil psicológico desse bandido, veremos
que o mesmo é inteligente, aculturado, bem apessoado, etc. É como a história
contada num comercial da Folha de São Paulo, que foi veiculado há anos atrás,
mostrando uma imagem opaca e relatando as grandes obras e conquistas de um
determinado líder... Quando a imagem se torna visível, vê-se uma foto de Adolf
Hitler. Quem quiser ver a tal propaganda, basta acessar o Youtube. Há casos que
não tem psicólogo que prove que o sujeito tem correção. Portanto, em casos
extremos, prisão perpétua e fim de papo. Só para lembrar, daqui a três anos, por conta dos benefícios de regressão de pena, Marcola pode ganhar a liberdade condicional, segundo notícia veiculada pelo portal IG durante essa semana.
3-
JUSTIÇA CEGA
Até que ponto? Diz a Constituição
que TODOS SÃO IGUAIS PERANTE A LEI. Não questiono nossa Carta Magna, mas, o
problema é que a frase está incompleta. Para contemplar a realidade, podemos
escrevê-la da seguinte forma: TODOS SÃO IGUAIS PERANTE A LEI, MAS, NEM TODOS
TEM A MESMA FORMA DE ACESSO À ELA.
Observemos dois casos:
Vamos ao caso da empregada
doméstica Angélica Aparecida Souza, que foi flagrada roubando um pote de 200
gramas de margarina num supermercado e foi condenada a 4 anos (!!!!!) de prisão
em regime semi aberto. Ela afirmou que tomou essa atitude em desespero de
causa, diante do filho de 2 anos que passava fome. O advogado da ré entrou com
quatro pedidos de liberdade provisória, todos negados pela Justiça. Isso
aconteceu em 2005 e o processo correu rapidamente.
Mas, quem tem o poder do dinheiro,
consegue protelar o processo, enrolar o Judiciário nas milhares de brechas da
Lei e continuar agindo impunemente. Aqui em Alagoas, há um caso de um
empresário que acumula a função de deputado federal. Suas empresas estão em
regime de recuperação judicial, nome pomposo para a real situação das empresas,
que é de absoluta falência. As empresas desse senhor deve milhões a ex
colaboradores, por falta de recolhimento dos impostos devidos (FGTS, INSS e
outros). Com isso, quando da rescisão do contrato, os colaboradores saem literalmente
com uma mão da frente e outra atrás. E não se consegue nenhum aval da Justiça
no sentido de se decretar a falência das empresas desse nobríssimo deputado. Por
que será? Será que a Justiça é cega ou sofre de cegueira?
Diante dessas três expressões inúteis, como fazer para que voltem a ser
úteis?
Reeducar que queira ser reeducado e fazer com que a pena seja realmente
pena e não um período de férias. Os bandidos de verdade moram nas prisões, com
direito a celulares, televisão, visita íntima, drogas e outros benefícios. E
ainda tem segurança armada para lhe proteger. Quer coisa melhor que isso?
E os benefícios entram à vontade, com a conivência de muita gente. Acabar com isso não parece ser coisa
difícil, basta montar diligências e flagrar atitudes suspeitas de maus
agentes e visitantes, incluindo os advogados dos réus.
E os delinquentes que forem flagrados dentro das penitenciárias usando
armas, drogas ou celulares, basta isolá-los e não permitir mais nenhum tipo de
visita íntima, somente com a presença de agentes vigiando e isolando os ambientes, impossibilitando qualquer contato físico, mantendo somente um meio de comunicação verbal. Não parece simples?
No caso de crimes contra o patrimônio público, por corrupção, desvio de
recursos e coisas do gênero, sugiro penas mínimas de reclusão. Mas, aliado às
penas menores, que custarão menos para o Estado (afinal, um preso gera um custo
alto), deve-se imputar o total confisco dos os bens do réu. Eu disse
TODOS, incluindo os bens que estejam em nome de parentes e amigos. E uma pequena
investigação junto à Receita Federal com certeza desvendará muita sujeira. Além
disso, obrigar o envolvido a trabalhar. Que vá procurar um emprego, ora!!!
Crimes de trânsito deveriam ser tratados da mesma forma. Paga-se uma
pena menor, porém, cassa-se o direito do criminoso de dirigir pelo resto da
vida, além de obriga-lo a indenizar as vítimas também pelo resto da vida.
Também poderia obrigar o meliante a prestar serviços em prontos socorros ou em
entidades que cuidem de acidentados.
Seria muito difícil implantar essas mudanças?
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