sábado, 25 de janeiro de 2014

ALGUMAS EXPRESSÕES INÚTEIS


Vamos fazer um pequeno exercício de observação para identificar algumas expressões utilizadas no cotidiano que são absolutamente inúteis ou utilizadas de forma totalmente inadequada.
1-      REEDUCANDO
Conta-se nos dedos a quantidade de delinquentes presos que efetivamente passam por um processo de reeducação nas penitenciárias e presídios brasileiros. Só se a reeducação estiver vinculada à prática de crimes. Pior é a tal regressão de pena, indultos e coisas do tipo. Postados em suas salas arejadas e com ar condicionado, baseado em relatórios suspeitíssimos, profissionais altamente técnicos despacham os indultos por conta do “bom comportamento” do reeducando dentro da prisão. Basta sair para passar o Natal em casa para enveredar novamente no caminho do crime. São inúmeros casos de flagrantes de crimes onde reeducandos com direito ao indulto estão envolvidos. O problema é que esse processo de reeducação é absolutamente falido. Se querem realmente reeducar, não adianta somente prender. É preciso mais que isso! Faça-os serem úteis à sociedade, colocando-os para trabalhar, de forma obrigatória. Que se ocupem com alguma atividade que construa, que some! Simples assim!
2-      RESSOCIALIZAÇÃO
Esse termo representa reintroduzir à sociedade alguém que tenha cometido algum deslize perante a lei. Convenhamos, em sã consciência... Será que um marginal como o Marcola tem jeito de se ressocializar? Se formos avaliar o perfil psicológico desse bandido, veremos que o mesmo é inteligente, aculturado, bem apessoado, etc. É como a história contada num comercial da Folha de São Paulo, que foi veiculado há anos atrás, mostrando uma imagem opaca e relatando as grandes obras e conquistas de um determinado líder... Quando a imagem se torna visível, vê-se uma foto de Adolf Hitler. Quem quiser ver a tal propaganda, basta acessar o Youtube. Há casos que não tem psicólogo que prove que o sujeito tem correção. Portanto, em casos extremos, prisão perpétua e fim de papo. Só para lembrar, daqui a três anos, por conta dos benefícios de regressão de pena, Marcola pode ganhar a liberdade condicional, segundo notícia veiculada pelo portal IG durante essa semana.
3-      JUSTIÇA CEGA
Até que ponto? Diz a Constituição que TODOS SÃO IGUAIS PERANTE A LEI. Não questiono nossa Carta Magna, mas, o problema é que a frase está incompleta. Para contemplar a realidade, podemos escrevê-la da seguinte forma: TODOS SÃO IGUAIS PERANTE A LEI, MAS, NEM TODOS TEM A MESMA FORMA DE ACESSO À ELA.
Observemos dois casos:
Vamos ao caso da empregada doméstica Angélica Aparecida Souza, que foi flagrada roubando um pote de 200 gramas de margarina num supermercado e foi condenada a 4 anos (!!!!!) de prisão em regime semi aberto. Ela afirmou que tomou essa atitude em desespero de causa, diante do filho de 2 anos que passava fome. O advogado da ré entrou com quatro pedidos de liberdade provisória, todos negados pela Justiça. Isso aconteceu em 2005 e o processo correu rapidamente.
Mas, quem tem o poder do dinheiro, consegue protelar o processo, enrolar o Judiciário nas milhares de brechas da Lei e continuar agindo impunemente. Aqui em Alagoas, há um caso de um empresário que acumula a função de deputado federal. Suas empresas estão em regime de recuperação judicial, nome pomposo para a real situação das empresas, que é de absoluta falência. As empresas desse senhor deve milhões a ex colaboradores, por falta de recolhimento dos impostos devidos (FGTS, INSS e outros). Com isso, quando da rescisão do contrato, os colaboradores saem literalmente com uma mão da frente e outra atrás. E não se consegue nenhum aval da Justiça no sentido de se decretar a falência das empresas desse nobríssimo deputado. Por que será? Será que a Justiça é cega ou sofre de cegueira?
Diante dessas três expressões inúteis, como fazer para que voltem a ser úteis?
Reeducar que queira ser reeducado e fazer com que a pena seja realmente pena e não um período de férias. Os bandidos de verdade moram nas prisões, com direito a celulares, televisão, visita íntima, drogas e outros benefícios. E ainda tem segurança armada para lhe proteger. Quer coisa melhor que isso?
E os benefícios entram à vontade, com a conivência de muita gente. Acabar com isso não parece ser coisa difícil, basta montar diligências e flagrar atitudes suspeitas de maus agentes e visitantes, incluindo os advogados dos réus.
E os delinquentes que forem flagrados dentro das penitenciárias usando armas, drogas ou celulares, basta isolá-los e não permitir mais nenhum tipo de visita íntima, somente com a presença de agentes vigiando e isolando os ambientes, impossibilitando qualquer contato físico, mantendo somente um meio de comunicação verbal. Não parece simples?
No caso de crimes contra o patrimônio público, por corrupção, desvio de recursos e coisas do gênero, sugiro penas mínimas de reclusão. Mas, aliado às penas menores, que custarão menos para o Estado (afinal, um preso gera um custo alto), deve-se imputar o total confisco dos os bens do réu. Eu disse TODOS, incluindo os bens que estejam em nome de parentes e amigos. E uma pequena investigação junto à Receita Federal com certeza desvendará muita sujeira. Além disso, obrigar o envolvido a trabalhar. Que vá procurar um emprego, ora!!!
Crimes de trânsito deveriam ser tratados da mesma forma. Paga-se uma pena menor, porém, cassa-se o direito do criminoso de dirigir pelo resto da vida, além de obriga-lo a indenizar as vítimas também pelo resto da vida. Também poderia obrigar o meliante a prestar serviços em prontos socorros ou em entidades que cuidem de acidentados.
Seria muito difícil implantar essas mudanças?

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